27 de outubro de 2017

Celebrações nos lugares da Paróquia

Celebrações da Eucaristia em Novembro
Locais e Horários

25 de outubro de 2017

Contributo Paroquial

Durante o mês de Novembro, a Paróquia de Rio Maior estará a receber o Contributo Paroquial das famílias, disponibilizando para o efeito um envelope específico que no seu interior terá um folheto explicativo (ver aqui).

A sustentação da paróquia não deverá ser só tarefa de alguns, assentando na generosidade dos fiéis através da doação do contributo paroquial, das ofertas extraordinárias por ocasião dos baptismos e casamentos, dos ofertórios das missas e de outros donativos. Os paroquianos e cidadãos que tomam as paróquias como suas, são convocados a ajudar para que estas realizem a sua missão!
Todos têm o dever e o direito a edificar a Comunidade.

Todos os rendimentos que a paróquia obtém vão para um fundo paroquial, e é daí que sai também todo o dinheiro necessário para a manutenção das igrejas, gestão diária, salário dos funcionários da paróquia, e contribuição para o funcionamento da diocese.

A Fonte da Vida, que é o Coração de Cristo, brota contínua e generosamente nos gestos da Igreja que é o espaço da Sua manifestação e da Sua presença. Na paróquia de Nª Senhora da Conceição em Rio Maior pode encontrar o pulsar deste Coração: na celebração dos sacramentos, na adoração eucarística, na experiência do silêncio e oração, na construção da comunidade, no apostolado e evangelização, no acolhimento dos mais sós, na ousadia da caridade, e através dos vários movimentos associados à paróquia.

Está previsto no Código de Direito Canónico a prática do Contributo Paroquial como forma habitual de prover às necessidades da Igreja. É sugerido que partilhe anualmente com a sua paróquia um dia do rendimento do seu agregado familiar, de acordo com a sua generosidadeEstão dispensados do contributo paroquial os não católicos, naturalmente, e os que não auferem qualquer tipo de rendimento.

O quinto mandamento da Igreja «contribuir para as despesas do culto e para a sustentação do clero segundo os legítimos usos e costumes e as determinações da Igreja», aponta aos fiéis a obrigação de, conforme as suas possibilidades, «prover às necessidades da Igreja de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras apostólicas e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros».
(Catecismo da Igreja Católica, n. 2043)





Indicações práticas:

Com quanto devo contribuir?
–  Cada um há-de contribuir de acordo com a sua consciência e possibilidades. Só Deus conhece bem o valor real de cada oferta (Cf. Lc 21,1-4).

Como contribuir?
– Pode fazê-lo, utilizando o envelope próprio disponibilizado pela paróquia ou outro, devidamente identificado, colocando no seu interior dinheiro ou cheque e indicando tratar-se do contributo paroquial da sua família. Poderá entregar o seu envelope juntamente com o ofertório dominical, directamente no cartório paroquial, ou optar por enviar por correio. Alternativamente poderá ainda fazer a sua contribuição mediante transferência bancária:
    IBAN: PT50003506960000747253048
    NIB:            003506960000747253048

Qual a periodicidade do contributo?
– De uma só vez anualmente ou em várias fracções, conforme preferir.

Posso obter comprovativo?
– Sim. Quando tiver entregue a totalidade do valor com que se dispôs a contribuir no corrente ano, disponibilizado que esteja a sua identificação e NIF será emitida a declaração/recibo para o IRS.